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SPORTACADEMYBR - Direito à livre iniciativa e à propriedade? Autonomia das entidades esportivas? PM e MP VETAM a realização de treino aberto no mesmo dia por Palmeiras e Corinthians...

Acaba de ser noticiado que após Palmeiras e Corinthians divulgarem que realizariam os seus treinos abertos aos seus torcedores no próximo sábado, tanto a Polícia Militar, quanto o Ministério Público declararam que PROIBIRÃO, isso mesmo, PROIBIRÃO os clubes de prosseguirem com o desejo manifestado, ao menos no mesmo dia.

O órgão militar foi representado em sua declaração pelo Major Vilariço. Já o Ministério Público, pelo Promotor de Justiça, Dr. Paulo Castilho.

Não é estranho nos últimos anos presenciarmos decisões que impõem a realização de PARTIDAS de campeonatos com a presença apenas dos torcedores do clube mandante ou, ainda, que seja o evento realizado de PORTÕES FECHADOS (sem a presença de público).

Agora a novidade que causa no mínimo uma reflexão é que entidades privadas de prática desportiva, detentoras de alvará de funcionamento válido (acredita-se), NÃO PODERÃO PERMITIR A PRESENÇA DE SEUS CLIENTES em atividades de treinamento, no mesmo dia. Como assim? Isso mesmo.

Segundo matéria veiculada pelo Portal UOL, elaborada por Danilo Lavieri, o Ilustre Promotor de Justiça citado assim se manifestou: "Amanhã (terça-feira), vou oficiar os dois clubes. Eles que se entendam. Ou eles se entendem ou nenhum deles vai fazer treino aberto (...)".


Extraído de: https://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/paulista/ultimas-noticias/2018/04/02/mp-veta-treinos-abertos-em-sp-e-avisa-rivais-eles-que-se-entendam.htm

Em que pese ser ponderável a cautela e o bom senso, assim como a precaução com a segurança, a declaração e eventual efetivação da medida, nos leva a refletir acerca de alguns direitos consagrados na Constituição Federal, como a livre iniciativa (artigos 1º, inciso IV e 170 da CF), direito à propriedade (artigo 5º, CF) (não constatadas, salvo engano, quaisquer das exceções ao exercício desse direito), autonomia das entidades de prática desportiva quanto à organização e funcionamento (artigo 217, I, CF).

Por óbvio (talvez também por imposição), as duas entidades envolvidas chegarão a um acordo para atender à "determinação" dos órgãos públicos citados, mas cada vez mais nos vemos distante do cumprimento estrito da nossa Lei Maior, seja no âmbito esportivo, seja em outras questões.

Até quando?

Publicado em 02.04.2018
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