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SPORTACADEMYBR - REGRAS PARA A LICENÇA DE CLUBES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL

Seguindo as regras implementadas pela FIFA (Fédération Internationale de Football Association), posteriormente ratificadas pela CONMEBOL (Confederación Sudamercana de Fútbol), no início do mês de fevereiro de 2017 a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou o seu Regulamento de Licença de Clubes, com validade prevista a partir deste ano corrente para as equipes que disputam a Série ?A? do Campeonato Brasileiro, vindo em meados do mês de setembro de 2017 a divulgar o seu Manual do Licenciamento, Temporada 2018, do qual constaram conceitos, prazos e critérios técnicos.

Olhando para o cenário que se desenha e considerando o nível de exigência acerca da gestão dos clubes de futebol no Brasil, surge a importância de abordagem dos principais elementos que integram as regras para o licenciamento de clubes da CBF e a aplicação por parte das entidades de administração e prática desportiva.

Nos termos do artigo 1º, § 5º do aludido regulamento, as medidas nele previstas vigoram a partir da temporada 2018 para as equipes da Série ?A?, temporada 2019 para os clubes da Série ?B?, temporada 2020 para as entidades de prática desportiva da Série ?C? e a partir da temporada 2021 para as agremiações da Série ?D?, sendo renovadas ano a ano.

Antes de abordar outros elementos do regulamento é pertinente trazer aqui o conteúdo do seu artigo 14, que se refere à Licença, conceituando-a como:

(...) certificado expedido pela CBF ao Clube Requerente, confirmando o cumprimento dos Critérios a ele aplicáveis, ou o seu compromisso firme de cumprimento mediante a celebração de termo de compromisso específico, permitindo-o, assim, participar da respectiva competição na temporada indicada no certificado, a depender do mérito técnico-desportivo.

Os requerimentos devem ser realizados dentro dos prazos estipulados pela CBF, sendo a Licença expedida de forma personalíssima e intransferível, assim como terá vencimento ao fim de cada temporada para a qual foi concedida.

Pontuado o conceito de Licença trazido pelo regulamento da CBF, cabe a abordagem acerca dos objetivos gerais e de longo prazo desta regra, conforme prevê o artigo 2º, que serão tratados a seguir dentre aqueles mais importantes e ligados à adoção de medidas de Governança Corporativa.

Esses objetivos são elencados em nove incisos e serão relacionados resumidamente a seguir: I ? credibilidade e integridade das competições; II ? preservar valores do esporte e os princípios do fair play; III ? padrões de qualidade na gestão profissional dos clubes, incentivo de melhores práticas de governança, controladoria e redução de riscos; IV ? transparência na administração; V ? investimento permanente em infraestrutura esportiva dos clubes; VI ? fomento das categorias de base, desenvolvimento profissional e pessoal dos atletas e demais profissionais do esporte; VII ? adequação dos atos constitutivos e societários aos regulamentos da FIFA, CONMEBOL e CBF, além do ordenamento jurídico nacional, atribuindo transparência sobre propriedade e controle; VIII ? equilíbrio financeiro e capacidade econômica dos clubes; IX ? transparência, abrangência e credibilidade das informações financeiras divulgadas pelos clubes.

Além dos objetivos para a implementação do Regulamento de Licenças é importante trazer a questão dos critérios exigidos para a sua concessão, conforme o artigo 4º da norma, sendo divididos em cinco modalidades de critérios, a seguir: I ? Critérios Desportivos; II ? Critérios Administrativos e de Capital Humano; III ? Critérios de Infraestrutura; IV ? Critérios Jurídicos; V ? Critérios Financeiros.

Regulamento de Licença de Clubes
Imagem extraída de: https://i1.wp.com/www.remo100porcento.com/site/arquivos/2017/02/licencadeclubes.jpg?fit=610%2C400&ssl=1

O Regulamento de Licença de Clubes apresenta ao final o Anexo I, onde está prevista a discriminação das cinco modalidades de critérios para a obtenção da Licença, os quais serão relacionados na sequência:

I ? Critérios desportivos: a) desenvolvimento das categorias de base; b) equipes de categorias de base; c) coordenador de desenvolvimento das categorias de base; d) treinadores das categorias de base; e) certificado de clubes formador; f) diretor de futebol; g) treinador da equipe principal; h) preparadores físicos; i) médico; j) arquivo médico e exames preventivos; k) equipe principal feminina; l) equipe de categoria de base feminina; m) treinador da equipe feminina.

II ? Critérios de infraestrutura: a) estádio adequado e certificado; b) disponibilidade do estádio; c) instalações específicas para treinamento.

III ? Critérios de administração e capital humano: a) organograma; b) secretaria do clube; c) registros online; d) diretor geral ou equivalente; e) diretor financeiro ou equivalente; f) diretor administrativo ou equivalente; g) diretor de comunicação ou equivalente; h) diretor de marketing ou equivalente; i) ouvidor ou equivalente; j) oficial de segurança ou equivalente.

IV ? Critérios jurídicos: a) estatutos e atos societários; b) requerimento para obtenção da Licença; c) declaração relativa à propriedade e controle; d) regularidade; e) contratos com jogadores profissionais.

V ? Critérios financeiros: a) demonstrações financeiras completas, anuais e auditadas; b) balancetes; c) orçamento anual.

Conforme se observa do teor do presente item a CBF visa com a implementação do Regulamento de Licença de Clubes, mediante um processo gradativo e de longo prazo, que as entidades de prática desportiva venham a adotar boas práticas de governança no sentido de aumentar a credibilidade, desenvolver os seus negócios e, consequentemente atrair investimentos no segmento do futebol brasileiro, medidas que se associam com os princípios de Governança Corporativa.

A eficácia? Esperamos que seja alcançada no longo prazo.

Publicado em 05.04.2018
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